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Comentários
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Rafaela Leão
Comentário ·
há 10 anos
Considerações sobre as mudanças na internet fixa
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Também acredito que a significativa perda de clientes das TVs por assinatura também tenha influência sobre isso, contribuindo também os aplicativos como o Whatsapp e outros através dos quais se pode fazer chamadas sem pagar por isso.
Vejo com muita preocupação essa mudança, tendo em vista que a internet está "impregnada" em nossas atividades cotidianas. Vi na TV um projeto do MEC que achei muito interessante, são aulas de reforço com simulados para alunos que vão fazer o Enem. De que adiantará um projeto tão bacana se os alunos não puderem ter acesso a isso em razão da restrição do plano de dados. E os cursos EAD? A declaração de imposto de renda? Emissão de nota fiscal eletrônica? O que será feito? Vamos andar para trás? Emitir notas fiscais em talões, fazer a declaração de imposto de renda nos correios?
O Marco Civil da Internet traz em seu artigo 7º que o acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania. Não podemos aceitar esse retrocesso.
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Jose Roque Junior
Comentário ·
há 8 anos
Os desafios de quem precisa esconder tatuagens para não perder o emprego
Questões Inteligentes
·
há 8 anos
Realmente, a recepcionista do advogado diz muito sobre o mesmo.
Uma profissional séria, ágil e eficaz, tatuada ou não, vai causar uma boa impressão nos clientes.
Para muitos clientes, vai passar ainda a impressão de que o nobre advogado conhece bem as leis e não discrimina seus colaboradores por qualquer desenho que ele (a) venha apresentar.
Um cliente tatuado, por sinal, vem a ser um bom ou um péssimo cliente?
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Sérgio Oliveira de Souza
Comentário ·
há 10 anos
Passar a mão no corpo de menor é estupro, e não contravenção, diz STJ
Consultor Jurídico
·
há 10 anos
A infância e a adolescência são períodos fundamentais da maturação psicológica, os quais acontecem a passagem da mentalidade infantil para a mentalidade adulta e se molda a personalidade, um período marcado por uma grande instabilidade emocional e pela presença de conflitos pessoais.
Os abusos, com ou sem consentimento do menor ocorridos nesta etapa da vida, refletem em sua personalidade para o resto da vida, causando-lhes varias patologias psicológicas, refletem ainda na construção de seu caráter e identidade pessoal, impedindo o individuo de criar laços afetivos e sociais, bem como, inseguranças para vida amorosa, profissional e familiar, em alguns casos os danos são tão prejudiciais que levam os adolescente ao suicídio.
Outros fatores prejudiciais são: Compulsão por sexo, perversão, falta de instabilidade amorosa etc.
Para proteção da criança o legislador criou a lei nº 12.015/2009, é a nova figura penal do “estupro de vulnerável”, previsto na Constituição Federal art. 227 parágrafo 4º e agora no art. 217-A e art. 218 do Código Penal, Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o § 3o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Assim, pela sistemática pretérita, o crime de estupro (e também o de atentado violento ao pudor) contra menores de 14 anos ocorria, mesmo sem violência ou grave ameaça, porque havia norma legal presumindo que sempre que fosse mantida relação sexual com pessoas dessa idade ocorreria violência ou grave ameaça, por considerar a incapacidade de discernimento dessas vítimas para consentir com a prática de ato sexual. Contudo, a partir da alteração da Lei nº 12.015/2009, a discussão parece ter perdido o sentido, uma vez que a lei é clara: é crime ter conjunção carnal ou manter qualquer outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Não se cogita mais de presunção de violência, aliás, sequer se cogita de violência ou grave ameaça. O crime ocorre qualquer que seja o meio de execução e ainda que haja consentimento da vítima. A lei presume, iuris et de iure, que pessoas menores de 14 anos não têm discernimento para a prática de atos sexuais e pune severamente, todo aquele que concorra para a prática do ato.
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Lucia Senna
Comentário ·
há 10 anos
TJSP decide que devedor não pode ter passaporte apreendido ou CNH suspensa - Entenda a polêmica
Beatriz Galindo
·
há 10 anos
Será que se deram ao trabalho de.ler o caso? Mais um FALIDO metidoa rico, que vive de aparência e não paga o que deve. Quem paga suas dívidas não passa de um trouxa. Deve e passeia pelo exterior ostentando. A juíza está correta já os tribunais não me surpreendem mais.Brasil, terra da condescendência eterna com a ilegalidade.
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